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Roraima

Fazenda estabelece os PMPF de cerveja e chope

Portaria SEFAZ 490/2014

Esta Portaria divulga os preços médios ponderados a consumidor final para efeito de tributação do ICMS substituição tributária, com efeitos a partir de 1-7-2014.

17/07/2014 15:33:14

PORTARIA 490 SEFAZ, DE 30-6-2014
(DO-RR DE 1-7-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda estabelece os PMPF de cerveja e chope
Esta Portaria divulga os preços médios ponderados a consumidor final para efeito de tributação do ICMS substituição tributária, com efeitos a partir de 1-7-2014.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Governamental nº. 818-P, de 07 de abril de 2014,
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual n.º 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e
CONSIDERANDO os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas de Boa Vista;
RESOLVE:
Art. 1º. Divulgar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), relacionados no Anexo Único desta Portaria, para efeito de tributação do ICMS substituição tributária, na forma do disposto no § 6º do art. 28 da Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual n.º 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.
§ 1º. Incluem-se no Anexo Único a que alude o caput deste artigo as embalagens com volumes que apresentem variações de até 10 % (dez por cento).
§ 2º. Periodicamente, a Secretaria de Estado da Fazenda fará revisão dos valores a que se refere o caput destes artigo, mediante levantamento dos preços usualmente praticados, tendo por base a média ponderada de cada produto.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2014.
LUIZ GONZAGA CAMPOS DE SOUZA
Secretário de Estado da Fazenda

 
 

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