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Roraima

Fazenda revoga dispositivo da Pauta de Valores Mínimos

Portaria SEFAZ 493/2014

Foi revogado o item que especifica da Portaria 170 SEFAZ, de 14-3-2012, que dispõe sobre a pauta de valores de preços mínimos de cimento, com efeitos a partir de 1-7-2014.

17/07/2014 15:44:36

PORTARIA 493 SEFAZ, DE 30-6-2014
(DO-RR DE 1-7-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cimento

Fazenda revoga dispositivo da Pauta de Valores Mínimos
Foi revogado o item que especifica da Portaria 170 SEFAZ, de 14-3-2012, que dispõe sobre a pauta de valores de preços mínimos de cimento, com efeitos a partir de 1-7-2014.


A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 812-P, de 07 de abril Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar o item 5.1 do Anexo II da Portaria SEFAZ/GAB nº 170/2012, de 14 de março de 2012, que dispõe sobre a pauta de valores de preços mínimos de cimento.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2014.
EDINA CRISTINA SILVA GOMES
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda

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