PORTARIA 383 SUTRI , DE 17-7-2014
(DO-MG DE 18-7-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda inclui produto na pauta fiscal de bebidas
Este Ato inclui novo produto na pauta fiscal de cerveja, fixando o valor que será utilizado como base de cálculo do ICMS-ST, com efeitos a partir de 22-7-2014. Fica alterada a Portaria 375 Sutri, de 25-6-2014.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte
1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014,
fica acrescido do seguinte item:
"
551 | Vidro Descartável – 600ml | Baden Baden 15 anos | 5 | 13,59 |
"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 22 de julho de 2014.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício