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Ceará

Fortaleza altera normas do Programa Nota Fortaleza

Decreto 13387/2014

Esta alteração do Decreto 13.300, de 12-2-2014 (Fascículo 9/2014), que institui o Programa Nota Fortaleza, veda a obtenção de prêmios ou outros benefícios do referido Programa, aos tomadores de serviços especificados neste ato.

18/07/2014 10:56:50

DECRETO 13.387, DE 7-7-2014
(DO- Fortaleza DE 17-7-2014) 
 
PROGRAMA DE INCENTIVO À EMISSÃO DA NFS-E - Normas - Município de Fortaleza
 
Fortaleza altera normas do Programa Nota Fortaleza
Esta alteração do Decreto 13.300, de 12-2-2014, que institui o Programa Nota Fortaleza, veda a obtenção de prêmios ou outros benefícios do referido Programa, aos tomadores de serviços especificados neste ato.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nas normas de que trata o Decreto nº 13.300 de 12 de fevereiro de 2014, conferindo mais a transparência e ampliando a eficiência do Programa Nota Fortaleza. DECRETA:
Art. 1º - O art. 10 do Decreto nº 13.300, de 12 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Lei nº 10.107, de 17 de outubro de 2013, e institui o Programa Nota Fortaleza, passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 10 - É vedada a obtenção de prêmios ou outros benefícios do Programa, aos tomadores de serviços que estejam ocupando ou exercendo, ainda que temporariamente, um dos seguintes cargos:
 I - Prefeito ou Vice-Prefeito; 
II - Secretário Municipal
ou Secretário Executivo Municipal;
 III - Procurador Geral do Município, Procurador Geral Adjunto e Presidente da Comissão
de Licitação; 
IV - Presidente ou Superintendente nos Órgãos ou Entidades da Administração Indireta; 
V – Coordenador na Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN;
 VI – Gerente da Célula de Gestão do ISS (CGISS); Célula de Desenvolvimento Tecnologia da Informação (CDTI); Célula de Educação Fiscal; Célula de Controle Financeiros, todos da SEFIN; e
VII - Servidores designados mediante ato do Secretário Municipal de Finanças para trabalhar diretamente no Programa Nota Fortaleza.” (NR). 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO DE FORTALEZA

Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE FINANÇAS 

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