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Alterada norma do ICMS-ST das operações com eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

Protocolo ICMS 31/2014

18/07/2014 13:17:59

PROTOCOLO ICMS 31, DE 17-7-2014
(DO-U DE 18-7-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos
 
Alterada norma do ICMS-ST das operações com eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Este Ato altera o Protocolo ICMS 136/2013, celebrado entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, acrescentando os itens 82 a 97 ao Anexo Único do referido Ato, com efeitos a partir de 1-9-2014. Para as operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro a partir de 1-11-2014, conforme determina o Decreto 44.950/2014.

Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam acrescentados os itens 82 a 97 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 136/13, de 6 de dezembro de 2013: 

 

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.
Parágrafo único. Para as operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo. 

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