PROTOCOLO ICMS 31, DE 17-7-2014
(DO-U DE 18-7-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos
Alterada norma do ICMS-ST das operações com eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Este Ato altera o Protocolo ICMS 136/2013, celebrado entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, acrescentando os itens 82 a 97 ao Anexo Único do referido Ato, com efeitos a partir de 1-9-2014. Para as operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro a partir de 1-11-2014, conforme determina o Decreto 44.950/2014. P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam acrescentados os itens 82 a 97 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 136/13, de 6 de dezembro de 2013:
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.
Parágrafo único. Para as operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo.