PROTOCOLO ICMS 35, DE 17-7-2014
(DO-U DE 18-7-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Papelaria
Confaz altera a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria
Este Ato altera o Protocolo ICMS 135/2013, celebrado entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, acrescentando o item 44 ao Anexo Único do referido Ato, com efeitos a partir de 1-9-2014. Para as operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 1-11-2014, conforme determina o Decreto 44.950/2014.
Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Fica acrescentado o item 44 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 135/13, de 6 de dezembro de 2013:
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.
Parágrafo único. Para as operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo.