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RS e SP alteram disposições relativas a substituição tributária nas operações com materiais elétricos

Protocolo ICMS 36/2014

18/07/2014 13:39:22

PROTOCOLO ICMS 36, DE 17-7-2014
(DO-U DE 18-7-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Materiais Elétricos

RS e SP alteram disposições relativas a substituição tributária nas operações com materiais elétricos
Este Ato altera o Protocolo ICMS 91/2009, celebrado entre os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, revogando o item 35 do Anexo Único do referido Ato, com efeitos a partir de 1-9-2014, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo e na data prevista em decreto do Poder Executivo, nas operações destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul.

Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Fica revogado o item 35 do Anexo Único do Protocolo ICMS 91/09, de 23 de julho de 2009.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I - do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;
II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este Estado.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA 

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