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Concla aprova nova versão da CNAE Subclasses

Resolução CONCLA 1/2014

21/07/2014 10:09:56

RESOLUÇÃO 1 CONCLA, DE 17-7-2014 (*)
(DO-U DE 21-7-2014)


CNAE – Normas

Concla aprova nova versão da CNAE Subclasses
Esta Resolução aprova a CNAE Subclasses – versão 2.2, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, cabendo aos órgãos gestores de cadastros e registros de pessoa jurídica na Administração Pública, usuários da CNAE, tomar as providências para sua implementação na referida data.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE CLASSIFICAÇÃO (CONCLA), no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000, resolve:

Art. 1º A Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão 2.0, aprovada e divulgada pela Resolução Concla nº 1/2006, de 04/09/2006, está organizada em quatro níveis hierárquicos: seções, divisões, grupos e classes.
Parágrafo único O IBGE é o órgão gestor da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, sendo responsável por sua estrutura, manutenção, revisão e eventuais alterações, respeitados os acordos internacionais sobre o tema.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura da Classificação Nacional de Atividades Econômicas Subclasses - CNAE Subclasses – versão 2.2, organizada em cinco níveis hierárquicos: seções, divisões, grupos, classes e subclasses.
Parágrafo 1º A CNAE Subclasses é uma classificação derivada da CNAE, devendo respeitar sua hierarquia até o quarto dígito (classe).
Parágrafo 2º A gestão da CNAE Subclasses cabe à Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses, sob orientação técnica do IBGE.
Parágrafo 3º As solicitações de alterações na CNAE Subclasses deverão ser submetidas às análises técnicas da Subcomissão Técnica para a CNAE Subclasses, ratificadas pelo IBGE.

Art. 3º A versão 2.2 da CNAE Subclasses entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015, conforme Resolução Concla nº 1, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 26/09/2013.
Parágrafo único Cabe aos órgãos gestores de cadastros e registros de pessoa jurídica na Administração Pública, usuários da CNAE, tomar as providências para sua implementação na data de entrada em vigor.

Art. 4º Ao IBGE caberá divulgar e promover a CNAE Subclasses conjuntamente com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

WASMÁLIA SOCORRO BARATA BIVAR

(*) NOTA COAD: Retificação do caput do artigo 3º no DO-U de 24-9-2014.

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