PORTARIA 40 SRTE-PB, DE 21-7-2014
(DO-U DE 22-7-2014)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO – Atendimento ao Público
SRTE-PB suspende prazos processuais e atendimento ao público
O referido ato suspende o atendimento ao público, bem como os prazos processuais, durante o período de 4 a 14-8-2014, no Núcleo de Multas e Recursos e no Núcleo do FGTS, na sede da SRTE-PB – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Paraíba.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria MTE Nº 153, de 12 de fevereiro de 2009, publicada no D.O.U. de 13/02/2009, e considerando:
a) O artigo 37, caput, da Constituição da República no tocante à obediência ao princípio da publicidade;
b) O disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei Nº 9.784, de 29/01/1999, que trata da divulgação oficial dos atos administrativos;
c) O que preceitua o artigo 2º, inciso V e parágrafo único da Instrução Normativa nº 104, de 28 de janeiro de 2014, no que se refere à conveniência ou não da suspensão do atendimento ao público, como também dos prazos processuais, durante o período de verificação anual de processos de multas e recursos;
d) A realização da verificação anual de processos no âmbito desta Superintendência, resolve:
Art. 1º Suspender, no período de 04 a 14 de agosto de 2014, os prazos processuais e o atendimento ao público no Núcleo de Multas e Recursos e no Núcleo do FGTS, nesta sede, e no Setor de Atividades Auxiliares, na Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Campina Grande.
RODOLFO RAMALHO CATÃO