O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1.º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N.º 4314 - Fica revogado o inciso CLIII do art. 32 do Livro I.
ALTERAÇÃO N.º 4315 - No art. 40 do Livro II, fica acrescentada nota com a seguinte redação:
"NOTA - O disposto neste artigo não se aplica às operações acobertadas por NF-e."
ALTERAÇÃO N.º 4316 - No art. 45 do Livro III, é dada nova redação ao item 3 da alínea "a" da nota 01, conforme segue:
"3 - por 60 (sessenta) dias ou 2 (dois) meses alternados, deixarem de entregar o arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ou a GIA-ST prevista no art. 53, II;"
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, em relação à alteração n.º 4314, a 1.º de janeiro de 2014.