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Rio Grande do Sul

Alterada relação de mercadorias com limitação de crédito do ICMS em aquisições interestaduais

Instrução Normativa RE 48/2014

22/07/2014 11:37:32

INSTRUÇÃO NORMATIVA 48 RE, 18-7-2014
(DO-RS DE 22-7-2014)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Alterada relação de mercadorias com limitação de crédito do ICMS em aquisições interestaduais 
A modificação da Instrução Normativa 45 DRP inclui glosa de crédito fiscal relativo a operações com couro oriundo da empresa, 
que especifica,
 situada no Maranhão, bem como indica o percentual de crédito que será admitido.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXVII, fica acrescentado o item 19.1, conforme segue:

UNIDADE DA
FEDERAÇÃO
DE ORIGEM

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO
ADMITIDO
(% sobre a Base
de Cálculo)

"MARANHÃO

19.1

Couro oriundo da empresa MARANHÃO INDÚSTRIA DE COUROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.481.071/0001-07 e no cadastro de contribuintes do Estado do Maranhão sob o nº 12.309.086-5

Crédito presumido de 75%, com contribuição ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial no valor de 5% sobre o valor do crédito presumido
(Lei nº 9.121/10, arts. 2º, I, e 7º)

3,45%"


2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual. 

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