DECRETO 30.194, DE 15-7-2014
(DO-MA DE 15-7-2014)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 19.714, de 10-7-2003 - RICMS-MA, dispõe sobre a isenção nas operações de óleo diesel marítimo destinadas às operadoras maranhenses do Sistema Ferry Boat.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o art. 29 ao Anexo 1.1 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de julho de 2003, com a redação a seguir:
"Art. 29. Ficam isentas do ICMS as operações de óleo diesel marítimo destinadas às operadoras maranhenses do Sistema Ferry Boat."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA
Secretária-Chefe da Casa Civil
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda