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IPI/Importação e Exportação

Governo adia a redução da cota de isenção para importação por fronteira terrestre

Portaria MF 320/2014

Este Ato que altera a Portaria 307 MF, de 17-7-2014, adia para 1-7-2015 o início da vigência da redução para 150 dólares, ou o equivalente em outra moeda, do limite de valor global portado por viajante procedente do exterior, que ingressar no País po

23/07/2014 10:41:21

PORTARIA 320 MF, DE 22-7-2014
(DO-U DE 23-7-2014)

BAGAGEM – Tratamento Fiscal

Governo adia a redução da cota de isenção para importação por fronteira terrestre
Este Ato que altera a Portaria 307 MF, de 17-7-2014, adia para 1-7-2015 o início da vigência da redução para 150 dólares, ou o equivalente em outra moeda, do limite de valor global portado por viajante procedente do exterior, que ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts.15 e 15-A do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, nos arts. 476 a 479 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 – Regulamento Aduaneiro, e no art. 14 do Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul, aprovado pela Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 53, de 2008, internalizada pelo Decreto nº 6.870, de 4 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 24 da Portaria MF nº 307, de 17 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto o seu art. 22, que entra em vigor a partir do dia 01 de julho de 2015" (NR).
Art. 2º. A Portaria MF nº 307, de 2014, passa a vigorar acrescida do Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º. Fica restabelecida a vigência da redação original da alínea "b" do inciso III do art. 7º da Portaria MF nº 440 de 30 de julho de 2010.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
PAULO ROGÉRIO CAFFARELLI

ANEXO ÚNICO
 
Relação de cidades gêmeas de cidade estrangeira na linha de fronteira do Brasil (Anexo à Portaria MF 307, de 17 de julho de 2014, incluído pela Portaria MF 320 , de 22 de julho de 2014)

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