LEI COMPLEMENTAR 297, DE 3-7-2014
(DO-PALMAS DE 21-7-2014)
CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração - Município de Palmas
O PREFEITO DE PALMAS
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Tabela 5 do Anexo IV da Lei Complementar 285, de 13 de outubro de 2013, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2014.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA Prefeito de PalmasANEXO ÚNICO À LEI COMPLEMENTAR Nº 297, DE 3 DE JULHO DE 2014." Tabela 5 – PUBLICIDADE E PROPAGANDA