LEI 2.063, DE 3-7-2014
(DO-PALMAS DE 21-7-2014)
CÓDIGO DE POSTURA - Alteração - Município de Palmas
Alterado o Código de Posturas do Município de Palmas
Esta modificação na Lei 371, de 4-11-92, permite veiculação de mensagens sonoras e audiovisuais no interior dos veículos que operam no Sistema de Transporte Coletivo Público, mediante autorização do Poder Executivo.
O PREFEITO DE PALMAS
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 194 da Lei 371, de 4 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 194. É permitida a veiculação de mensagens sonoras e audiovisuais no interior dos veículos que operam no Sistema de Transporte Coletivo Público do Município de Palmas, mediante autorização do Poder Executivo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas