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Trabalho e Previdência

MTE altera a NR-6 que trata dos equipamentos de proteção individual

Portaria MTE 1134/2014

24/07/2014 08:21:54

PORTARIA 1.134 MTE, DE 23-7-2014
(DO-U DE 24-7-2014)

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – Equipamento de Proteção Individual

MTE altera a NR-6 que trata dos equipamentos de proteção individual
O referido ato acresce a letra “e”, ao item B.1 Óculos, do Anexo I da NR – 
Norma Regulamentadora 6, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, para incluir como EPI – Equipamento de Proteção Individual para proteção dos olhos, os óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas volantes.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo a determinação judicial proferida nos autos do processo 2008.38.11.001984-6, que tramitou na da 2ª Vara do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Divinópolis/MG, resolve:
Art. 1º Incluir no item B.1 - Óculos do Anexo I - LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - da Norma Regulamentadora n.º 6 - Equipamentos de Proteção Individual, aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, a alínea 'e' com a seguinte redação:
e) óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas volantes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS

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