PORTARIA 118 SRTE-CE, DE 23-7-2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO – Atendimento ao Público
SRTE-CE suspende prazos processuais e atendimento ao público
O referido ato suspende o atendimento ao público, bem como os prazos processuais, durante o período de 11 a 22-8-2014, na seção de multas e recursos da SRTE-CE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará.
O Superintendente regional do trabalho no ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela portaria mte nº 153, de 12 de fevereiro de 2009, publicada no d.o.u. de 13/02/2009, e considerando:
a) O artigo 37, caput, da constituição da república no tocante à obediência ao princípio da publicidade;
b) O disposto no artigo 2º, inciso v, da lei nº 9.784, de 29/01/1999, que trata da divulgação oficial dos atos administrativos;
c) O que preceitua o artigo 2º, inciso v e parágrafo único da instrução normativa nº 104, de 28 de janeiro de 2014, no que se refere à conveniência ou não da suspensão do atendimento ao público, como também dos prazos processuais, durante o período de verificação anual de processos administrativos de autos de infração e de notificações de débito;
d) A realização da verificação anual dos processos, no âmbito desta superintendência, resolve:
Art. 1º suspender, no período de 11 a 22 de agosto de 2014, os prazos processuais e o atendimento ao público na seção de multas e recursos, nesta sede.
FRANCISCO JOSE PONTES IBIAPINA