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Trabalho e Previdência

Homolognet passará a ser obrigatório em Santa Catarina

Portaria SRTE-SC 369/2014

24/07/2014 08:42:26

PORTARIA 369 SRTE-SC, DE 18-7-2014
(DO-U DE 24-7-2014)

SISTEMA HOMOLOGNET - Implantação pelo MTE

Homolognet passará a ser obrigatório em Santa Catarina
A partir de 1-8-2014, a utilização do Sistema Homolognet, para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, passará a ser obrigatória na SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Florianópolis, em Santa Catarina. 

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho para o gradual, mas obrigatório, uso deste sistema no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Gerências Regionais do Trabalho e Emprego e Agências do MTE, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1º, do art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT a obrigatoriedade da utilização do Sistema Homolognet, de que trata a portaria MTE nº 1.620 e a Instrução Normativa SRT/MTE nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 1º de agosto de 2014, nos atendimentos realizados no prédio sede da SRTE/SC, em Florianópolis.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS MIGUEL VAZ VIEGAS

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