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Divulgados os preços de combustíveis para o cálculo do ICMS

Ato COTEPE/PMPF 14/2014

24/07/2014 11:45:09

ATO 14 COTEPE/PMPF, DE 23-7-2014
(DO-U DE 24-7-2014)
(Retificação no DO-U de 28-7-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustíveis

Divulgados os preços de combustíveis para o cálculo do ICMS
Este ato divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, do óleo diesel, do GLP, do Querosene de Aviação (QAV), do Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), do Gás Natural Veicular (GNV), do Gás Natural Industrial (GNI) e do óleo combustível, definidos pelo Confaz, que devem ser aplicados, a partir de 1-8-2014, como base para cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária.
 
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06 e 110/07, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 1° de agosto de 2014, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

UF

GASO-
LINA
C

DIE-
SEL

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO
COMBUSTÍVEL

(R$/
litro)

(R$/
litro)

(R$/
kg)

(R$/
litro)

(R$/
litro)

(R$/
m³)

(R$/
m³)

(R$/
litro)

(R$/
Kg)

AC

3,3888

3,0314

3,7669

2,0000

2,6970

-

-

-

-

*AL

2,9710

2,4550

3,2753

1,8321

2,5580

 

 

 

 

AM

3,2096

2,5721

3,5572

-

2,5896

-

-

-

-

AP

2,9620

2,5710

4,0038

-

2,8000

-

-

-

-

BA

-

-

-

-

2,2500

1,6650

-

-

-

CE

2,9300

2,3900

2,9170

-

2,2700

-

-

-

-

*DF

3,1530

2,5470

3,5340

-

2,4910

2,4500

-

-

-

ES

2,9839

2,4866

2,7942

2,2542

2,4968

1,8973

-

-

-

GO

3,1231

2,5639

3,3846

-

2,2563

-

-

-

-

MA

3,0130

2,4450

3,6660

-

2,5970

-

-

-

-

*MT

3,1975

2,7959

4,0514

3,6075

2,1447

2,1648

1,9000

-

-

MS

3,0500

2,3000

2,8718

3,1681

1,9712

1,5990

-

-

-

MG

3,0740

2,5503

2,8485

2,3000

2,2920

-

-

-

-

PA

3,0930

2,6800

3,2546

-

2,6330

-

-

-

-

*PB

2,8671

2,4347

2,8950

2,6330

2,3209

1,8838

-

2,7147

2,7147

PE

2,9610

2,4956

3,1538

-

2,4040

-

-

-

-

*PI

2,8736

2,5086

3,2201

2,8374

2,6265

-

-

-

-

PR

3,0500

2,4800

3,2000

-

2,1000

-

-

-

-

*RJ

3,1794

2,5240

3,3378

1,5960

2,5191

1,8612

-

-

-

*RN

3,0340

2,4870

2,8900

-

2,6550

1,9830

-

1,6687

-

RO

3,2100

2,7600

3,7300

-

2,6700

-

-

2,4311

 

RR

3,0900

2,7300

3,7989

7,3950

2,5500

 

 

 

 

RS

-

-

-

-

2,4201

1,9789

-

-

-

SC

3,0100

2,4800

3,4200

-

2,5100

2,2500

-

-

-

SP

2,8610

2,4796

-

-

1,8940

-

-

-

-

SE

2,9095

2,4057

3,0384

2,4691

2,4761

1,8715

-

-

-

TO

3,0700

2,4400

3,6695

3,7300

2,2700

-

-

-

-

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