PORTARIA 384 SUTRI , DE 23-7-2014
(DO-MG DE 24-7-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Superintendência de Tributação inclui produtos na pauta fiscal de bebidas
Este Ato inclui novos produtos na pauta fiscal de refrigerante e energético, fixando o valor que será utilizado como base de cálculo do ICMS-ST, com efeitos a partir de 28-7-2014. Fica alterada a Portaria 376 Sutri, de 25-6-2014.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, fica acrescido do seguinte item:
“
855 | PET PD 500ml | Frutty Tubaína | 36 | 1,47 |
"
Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 376, de 25 de junho de 2014, fica acrescido do seguinte item:
“
198 | PET PD 2000ml | Red Hot | 51 | 12,10 |
"
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 28 de julho de 2014.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício