SOLUÇÃO DE CONSULTA 190 COSIT, DE 27-6-2014
(DO-U DE 7-7-2014)
OPÇÃO – Normas
Usufruto sobre parte do capital em favor entidade pública impede opção pelo Simples Nacional
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência: “A gravação de usufruto sobre quotas de sociedade limitada configura modalidade de participação no capital, para os efeitos do Simples Nacional.DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, III; Lei nº 6.404, de 1976, art. 114; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 981, 997, 1.007, 1.008, 1.010, 1.013, 1.019, 1.054, 1.055, 1.060, 1.071 a 1.080, 1.228 e 1.394.” Íntegra da Solução de Consulta Cosit