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Correspondente bancário que preste serviço de intermediação não pode optar pelo Simples Nacional

Solução de Consulta COSIT 171/2014

24/07/2014 17:00:14

SOLUÇÃO DE CONSULTA 171 COSIT, DE 25-6-2014
(DO-U DE 7-7-2014)

OPÇÃO – Atividades Impeditivas

Correspondente bancário que preste serviço de intermediação não pode optar pelo Simples Nacional

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“A partir de 01/01/2012, a atividade de correspondente de instituições financeiras (CNAE 6619-3/02) deixou de integrar o rol de atividades consideradas impeditivas ao Simples Nacional e passou afazer parte da relação das atividades ambíguas.
A atividade de correspondente de instituições financeiras(correspondente bancário), segundo regulamentação do Banco Central do Brasil, envolve diversos serviços, havendo entre eles alguns que caracterizam intermediação de negócios.
Somente poderá optar pelo Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte cujos serviços prestados na condição de correspondente bancário não sejam de intermediação de negócios e que não incorra em qualquer outra hipótese de vedação prevista na legislação.
Configura intermediação de negócios a atividade que consiste no preenchimento e encaminhamento, por conta e sob as diretrizes de uma instituição financeira contratante, de formulários necessários à obtenção de financiamentos por parte de clientes desta mesma instituição, mediante remuneração por ela paga, calculada sobre o valor dos financiamentos liberados.
Para que possa optar pelo Simples Nacional, a empresa que atua como correspondente bancário deverá prestar declaração de que somente exerce atividade permitida nesse regime de tributação simplificada, conforme prevê o inciso II do § 3º do art. 8º da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, VIII, art. 17, XI; Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 8º; Resolução Bacen nº 3.954, de 2011.”
Íntegra da Solução de Consulta Cosit

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