DECRETO 31.539, DE 22-7-2014
(DO-CE DE 24-7-2014)
CONVÊNIO - Ratificação Estadual
Estado ratifica e incorpora Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos ICMS à legislação tributária
Este Decreto ratifica os Convênios ICMS 158, 159, 162, 163, 164, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 186, 189, e 191/2013, os Protocolos ICMS 128, 129, 162, 163, 164, 177 e 180/2013, e os Ajustes Sinief 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 31, 32, 33 e 34/2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO as deliberações da 211ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em Brasília-DF no dia 17 de dezembro de 2013, e da 152ª reunião ordinária do Confaz, realizada em Vitória-ES no dia 6 de dezembro de 2013, que introduziram alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art.1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os seguintes atos:
I - Ajustes Sinief ns. 22/13, 23/13, 24/13, 25/13, 26/13, 27/13, 28/13, 30/13, 31/13, 32/13, 33/13 e 34/13;
II – Convênios ICMS ns. 158/13, 159/13, 162/13, 163/13, 164/13, 175/13, 176/13, 177/13, 178/13, 179/13, 180/13, 181/13, 182/13, 186/13, 189/13 e 191/13;
III – Protocolos ICMS ns. 128/13, 129/13, 162/13, 163/13, 164/13, 177/13 e 180/13.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA