PROTOCOLO ICMS 37, DE 24-7-2014
(DO-U DE 25-7-2014)
(Retificação no DO-U de 17-10-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Venda a Consumidor Final
Piaui é excluído do Protocolo ICMS 21/2011
O referido Ato dispõe sobre à exigência do ICMS nas operações interestaduais
que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer
de forma não presencial no estabelecimento remetente, com e efeitos a partir de 1-9-2014.
Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,
resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica o Estado do Piauí excluído das disposições contidas no Protocolo ICMS 21/11, de 1º de abril de 2011.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA