INSTRUÇÃO NORMATIVA 13 SEFA, DE 24-7-2014
(DO-PA DE 25-7-2014)
BENEFÍCIO FISCAL - Solicitação
Fazenda altera regras relativas à solicitação eletrônica de benefício fiscal
Foram introduzidas alterações na Instrução Normativa 8 SEFA, de 12-7-2013, que fixa rocedimentos sobre o benefício que depender de expressa anuência do Secretário de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, inciso V, da Constituição Estadual e o art. 6º, incisos I e VII do Decreto n.º 1.604, de 18 de abril de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 12, da Instrução Normativa n.º 8, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre a solicitação eletrônica de benefício fiscal que depender de expressa anuência do Secretário de Estado da Fazenda, com as seguintes redações:
“Art. 12. [...]
§ 1º O expediente de que trata o caput deverá ser encaminhado à Diretoria de Tributação para emissão de parecer técnico acerca do pleito.
§ 2º Com relação à solicitação de benefício fiscal de IPVA, na hipótese de deferimento do pleito, o expediente deverá ser remetido à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de IPVA e ITCD - CEEAT-IPVA/ITCD, para a baixa do débito devido e entrega da portaria de isenção ao interessado.”.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Pará.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda