PORTARIA 58 SEFA, DE 24-7-2014
(DO-PA DE 25-7-2014)
NFC-E - NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - Utilização
Fazenda institui o Projeto Piloto da NFC-e
Esta Portaria institui o referido projeto, que vigorará no período de 1-8 a 31-12-2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto nos arts. 182-A e 182-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001, e no art. 3º da Instrução Normativa n.º 011, de 21 de julho de 2014, que dispõe sobre os procedimentos técnicos e operacionais para emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o “Projeto Piloto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e”, para vigorar no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2014.
Art. 2º Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam credenciados à emissão voluntária da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, durante o período de vigência do Projeto Piloto.
Art. 3º Aos contribuintes credenciados à emissão da NFC-e, durante o período de vigência do Projeto Piloto, não se aplica a vedação de que trata o § 2º do artigo 182-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETOSecretário de Estado da Fazenda