INSTRUÇÃO NORMATIVA 38 SEFAZ, DE 23-7-2014
(DO-TO DE 24-7-2014)
BASE DE CÁLCULO - Valor
Alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
Foram alterados valores dos Subgrupos LATÍCINIOS - MANTEIGAS - QUEIJOS, LEITES e OVOS DE AVES, para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 25-7-2014.
O DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 4.1, 4.2, 4.3, 4.5, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 25 de Julho de 2014.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDADiretor do Departamento de Gestão Tributária