DECRETO 35.674, DE 28-7-2014
(DO-DF DE 29-7-2014)
ENERGIA ELÉTRICA - Prazo para Recolhimento
Prorrogado o prazo de pagamento do ICMS devido pelas empresas distribuidoras de energia
O referido Ato, altera excepcionalmente, para o dia 18-8-2014, o prazo para pagamento do ICMS devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril/2014.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 18 de agosto de 2014, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente a diferença do ICMS dos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2014 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO QUEIROZ