LEI 5.358, DE 25-7-2014
(DO-CAMPO GRANDE DE 29-7-2014)
TRANSPORTE ESCOLAR - Normas - Município de Campo Grande
Campo Grande altera regras sobre transporte escolar
Esta modificação na Lei 5.313, de 27-3-2014, estabelece prazo para adequação das pessoas físicas ou jurídicas que já operam o serviço de transporte escolar.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, GILMAR ANTUNES OLARTE,
Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Vetado.
Art. 2º Fica alterado o Art. 17, da Lei n. 5.313, de 27 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. As pessoas físicas ou jurídicas, que já operam o serviço de transporte escolar, deverão adaptar-se às disposições desta Lei no prazo máximo de 6 (seis) meses a contar da data da publicação.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal