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Alagoas

Fazenda altera as regras relativas à EFD

Instrução Normativa SEF 17/2014

Esta modificação na Instrução Normativa 46 SEF, de 4-12-2008, fixa os prazos a partir dos quais ser obrigatória a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque.

29/07/2014 16:57:06

INSTRUÇÃO NORMATIVA 17 SEF, DE 28-7-2014
(DO-AL DE 29-7-2014)

EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Alteração das Normas

Fazenda altera as regras relativas à EFD
Esta modificação na Instrução Normativa 46 SEF, de 4-12-2008, fixa os prazos a partir dos quais ser obrigatória a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, o art. 58-A da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, e o art. 313–A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF 18/13, 33/13 e 10/14, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa SEF n° 46, de 4 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido do § 7º, com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, de que tratam os arts. 313-A a 313-H do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 35.245, de 26 de dezembro de 1991 (Convênio ICMS 143/06 e Protocolo ICMS 77/08), os contribuintes do ICMS listados:
(...)
§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, pelos contribuintes a ela obrigados nos termos do § 4º do art. 63 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, será obrigatória na EFD a partir de (Ajustes SINIEF 18/13, 33/13 e 10/14):
I - 1º de janeiro de 2015, para os contribuintes relacionados em protocolo ICMS celebrado entre as administrações tributárias das unidades federadas e a Receita Federal do Brasil;
II - 1º de janeiro de 2016, para os demais contribuintes.”. (AC).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda

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