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Roraima

Fazenda altera relação dos PMPF de cimento

Portaria SEFAZ 566/2014

Foi incluído o produto que especifica no Anexo Único da Portaria 492 SEFAZ, de 30-6-2014.

29/07/2014 17:22:15

PORTARIA 566 SEFAZ, DE 25-7-2014
(DO-RR DE 28-7-2014)
- Retificada no DO-RR de 31-7-2014 -

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Cimento

Fazenda altera relação dos PMPF de cimento
Foi incluído o produto que especifica no Anexo Único da Portaria 492 SEFAZ, de 30-6-2014.


A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental n° 812-P, de 07 de abril de 2014,
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 4º e 6º do artigo 8º da Lei Complementar federal nº 87/1996 e no § 6º do art. 28 do Código Tributário Estadual, Lei n.° 059, de 28 de dezembro de 1993, regulamentado pelo § 8º do artigo 731 do Decreto Estadual n.º 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e
CONSIDERANDO os dados constantes da pesquisa de preços usualmente praticados a consumidor final feita por amostragem em estabelecimentos varejistas de Boa Vista;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo Único da SEFAZ/GAB/PORTARIA Nº 492/2014, de 30 de junho de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento no Estado de Roraima o item abaixo:

Marca/Produto

Embalagem

PMPF Unitário (R$)

Cimento Fort Saco

42,5 Kg

32,11


Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima.

EDINA CRISTINA SILVA GOMES
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda

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