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Santa Catarina

Estado altera vigência de alterações nas regras da substituição tributária

Decreto 2323/2014

Esta modificação no Decreto 2.097, de 18-3-2014, que introduziu alterações no RICMS-SC relativamente à base de cálculo e classificação de diversos produtos, determina que seus efeitos se darão a partir de 1-6-2014.

30/07/2014 09:58:36

DECRETO 2.323, DE 28-7-2014
(DO-SC DE 29-7-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Aplicação

Estado altera vigência de alterações nas regras da substituição tributária
Esta modificação no Decreto 2.097, de 18-3-2014, que introduziu alterações no RICMS-SC relativamente à base de cálculo e classificação de diversos produtos, determina que seus efeitos se darão a partir de 1-6-2014.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 2.097, de 18 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de junho de 2014.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 19 de março de 2014.
Art. 3º Fica revogado o Decreto 2.141, de 11 de abril de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa


Antonio Marcos Gavazzoni

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