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Mato Grosso

Fazenda altera regras relativas à Nota Fiscal Eletrônica

Portaria SEFAZ 163/2014

Esta modificação na Portaria 163 SEFAZ, de 12-12-2007, dispõe sobre a impressão do DANFE Simplificado pelos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado, com atividade econômica enquadrada na CNAE 4731-8/00 – posto de revenda, a

30/07/2014 10:58:50

PORTARIA 163 SEFAZ, DE 8-7-2014
(DO-MT DE 29-7-2014)

NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Alteração das Normas

Fazenda altera regras relativas à Nota Fiscal Eletrônica
Esta modificação na Portaria 163 SEFAZ, de 12-12-2007, dispõe sobre a impressão do DANFE Simplificado pelos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado, com atividade econômica enquadrada na CNAE 4731-8/00 – posto de revenda, a varejo, de combustíveis para veículos automotores.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO que são necessários ajustes para o aperfeiçoamento de procedimentos pertinentes à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, vigentes no Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado, com a redação assinalada, o § 2°-D ao artigo 11 da Portaria n° 163/2007-SEFAZ, de 12/12/2007 (DOE de 13/12/2007), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dá outras providências:
“Art. 11 .....................
.................................
§ 2°-D O DANFE Simplificado previsto no § 2°-A deste artigo poderá, ainda, ser impresso pelos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado, com atividade econômica enquadrada na CNAE 4731-8/00 – posto de revenda, a varejo, de combustíveis para veículos automotores.
.................................”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública

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