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Rio Grande do Sul

Governo dispõe sobre a vigência de benefícios fiscais

Decreto 51688/2014

30/07/2014 13:30:17

DECRETO 51.688, DE 29-7-2014
(DO-RS DE 30-7-2014)

REGULAMENTO – Alteração

Governo dispõe sobre a vigência de benefícios fiscais
Esta alteração do Decreto 37.699/97, reativa ao período de 1-8-2014 a  30-9-2015, o diferimento do pagamento do ICMS nas importações de preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos especificados, destinados ao uso de pecuária e na avicultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4326 - No Apêndice XVII, o item LIV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

ITEM

MERCADORIAS

"LIV

No período de 1º de agosto de 2014 a 30 de setembro de 2015, preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais, antibióticos, medicamentos, proteínas fermentadas de batata e enzimas, classificados nos códigos 2309.90.90, 2842.90.00, 2914.70.21, 2921.19.99, 2922.49.90, 2922.50.99, 2923.90.90, 2930.40.10, 2930.40.90, 2930.90.34, 2933.99.99, 2936.21.12, 2936.22.10, 2936.22.20, 2936.23.10, 2936.24.10, 2936.25.20, 2936.27.10, 2936.27.90, 2936.28.12, 2936.29.11, 2936.29.21, 2936.29.31, 2936.29.51, 2936.29.90, 2936.90.00, 2941.90.99, 3003.20.92, 3003.20.99, 3204.19.11, 3204.19.12, 3504.00.90 e 3507.90.49, da NBM/SH-NCM, destinados ao uso na pecuária e na avicultura."


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2014.

TARSO GENRO
Governador do Estado

ODIR TONOLLER
Secretário de Estado da Fazenda

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