DECRETO 14.018, DE 29-7-2014
(DO-MS DE 30-7-2014)
PRODUTO FARMACÊUTICO - Tratamento Tributário
Estado altera regras relativas às operações com produtos farmacêuticos
Estas modificações no Decreto 13.953, de 30-4-2014, dispõem sobre convalidação da utilização de crédito outorgado, nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 2° do Decreto nº 13.953, de 30 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .............................:
I - em operações interestaduais, de estabelecimentos fabricantes, importadores e atacadistas, localizados nas unidades da Federação signatárias ou não do Convênio ICMS 76, de 30 de junho de 1994, ou do Protocolo ICMS 12, de 23 de abril de 2007;
.........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o art. 3° do Decreto nº 13.953, de 30 de abril de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda