x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Estado altera normas relativas à dispensa da entrega da GIA para os contribuintes especificados

Instrução Normativa RE 50/2014

30/07/2014 14:16:30

INSTRUÇÃO NORMATIVA 50 RE, DE 28-7-2014
(DO-RS DE 30-7-2013)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Estado altera normas relativas à dispensa da entrega da GIA para os contribuintes especificados 
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP/98,  dispensa a entrega da GIA para os contribuintes que operem apenas com jornais, livros, periódicos e revistas prestação de serviços de radiodifusão sonora e de televisão, bem como para os contribuintes inscritos no CGT/TE que tenham como CAE exclusivamente os relacionados no Apêndice XXIX. 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título I, no subitem 1.1.1, é dada nova redação à alínea "a" e fica acrescentada a alínea "g", conforme segue:
"a) os contribuintes de que trata o Capítulo X, 1.3.1, "a" e "c", excetuados os que operem apenas com jornais, livros, periódicos e revistas, e 1.3.2, com tratamento especial no CGC/TE;"
"g) os contribuintes inscritos no CGC/TE que tenham como CAE exclusivamente os relacionados no Apêndice XXIX."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.