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Minas Gerais

Fazenda acrescenta produto à relação de bebidas quentes

Portaria SUTRI 386/2014

Este ato altera o Anexo Único da Portaria 377 SUTRI, de 27-6-2014, para acrescentar produto à relação de bebidas quentes, sujeitas ao regime de substituição tributária, com vigência a partir de 1-8-2014.

30/07/2014 17:50:04

PORTARIA 386 SUTRI, DE 29-7-2014
(DO-MG DE 30-7-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Fazenda acrescenta produto à relação de bebidas quentes
Este ato altera o Anexo Único da Portaria 377 SUTRI, de 27-6-2014, para acrescentar produto à relação de bebidas quentes, sujeitas ao regime de substituição tributária, com vigência a partir de 1-8-2014. 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 377, de 27 de junho de 2014, fica acrescido do seguinte subitem:
“Anexo Único(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 377, de 27 de junho de 2014)

23 212

A Moreninha

de 671 a 1000 ml


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2014.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício

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