PORTARIA 387 SUTRI, DE 29-7-2014
(DO-MG DE 30-7-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Acrescidos valores da substituição tributária nas operações com cerveja e chope
Esta alteração da Portaria 375 SUTRI, de 25-6-2014, acrescenta produto à relação prevista no Anexo I, bem como fabricante à relação prevista no Anexo III, com vigência a partir de 1-8-2014.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, fica acrescido do seguinte item:
“Anexo I
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014)
552 | Lata de 710 ml | Cerveja GERMÂNIA 55 | 40 | 4,90 |
Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 375, de 2014, fica acrescido do seguinte código:
“Anexo III
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Portaria SUTRI nº 375/2014)
40 | 01 307 936 | Newage Indústria de Bebidas Ltda |
”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2014.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício