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Minas Gerais

Acrescidos valores da substituição tributária nas operações com cerveja e chope

Portaria SUTRI 387/2014

Esta alteração da Portaria 375 SUTRI, de 25-6-2014, acrescenta produto à relação prevista no Anexo I, bem como fabricante à relação prevista no Anexo III, com vigência a partir de 1-8-2014.

30/07/2014 18:03:18

PORTARIA 387 SUTRI, DE 29-7-2014
(DO-MG DE 30-7-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Acrescidos valores da substituição tributária nas operações com cerveja e chope
Esta alteração da Portaria 375 SUTRI, de 25-6-2014, acrescenta produto à relação prevista no Anexo I, bem como fabricante à relação prevista no Anexo III, com vigência a partir de 1-8-2014.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014, fica acrescido do seguinte item:

“Anexo I
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 375, de 25 de junho de 2014)

552

Lata de 710 ml

Cerveja GERMÂNIA 55

40

4,90

Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 375, de 2014, fica acrescido do seguinte código:

“Anexo III
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Portaria SUTRI nº 375/2014)

40

01 307 936

Newage Indústria de Bebidas Ltda

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2014.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício

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