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Bahia

Fazenda introduz alterações na Pauta Fiscal

Instrução Normativa SAT 39/2014

Esta modificação na Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009, altera valores mínimos para recolhimento do ICMS nas operações com milho, algodão em pluma e soja, com efeitos a partir de 5-8-2014.

31/07/2014 09:32:27

INSTRUÇÃO NORMATIVA 39 SAT, DE 30-7-2014
(DO-BA DE 31-7-2014)

PAUTA FISCAL  - Produtos Especificados

Fazenda introduz alterações na Pauta Fiscal
Esta modificação na Instrução Normativa 4 SAT, de 27-1-2009, altera valores mínimos para recolhimento do ICMS nas operações com milho, algodão em pluma e soja, com efeitos a partir de 5-8-2014.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 289, § 11, inc. I, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO:
1 - Fica alterado o valor do produto a seguir especificado, constante do item “1.1 - CEREAIS”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR R$

“Milho

SC 60 KG

21,00"

2 - Ficam alterados os valores dos produtos a seguir especificados, constantes do item “1.10 - OUTROS”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009:

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR R$

 “Algodão em Pluma

ARROBA

60,00

 Soja em Grãos

SC 60 KG

55,50"


3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária

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