RESOLUÇÃO 775 SEFAZ, DE 29-7-2014
(DO-RJ DE 31-7-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Normas
Sefaz dispõe sobre a informação do valor do imposto devido por substituição tributária
Esta alteração da Resolução 537 Sefaz, de 28-9-2012, dispõe sobre a informação na EFD do valor total do ICMS devido por substituição, pelo contribuinte que receber de dentro ou de fora do Estado mercadoria sujeita à substituição tributária, sem que a retenção ou o pagamento antecipado do imposto tenha sido feito.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o contido no processo nº E-04/058/45/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 15 da Resolução nº 537, de 28 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 (...)
Parágrafo Único - Caso o contribuinte utilize a Escrituração Fiscal Digital (EFD), deverá informar no campo 15 do registro E210 o valor total do ICMS devido por substituição tributária a que se refere o art. 14 desta Resolução.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO RUY BARBOSA GUERRA MARTINS
Secretário de Estado de Fazenda