LEI COMPLEMENTAR 300, DE 30-7-2014
(DO-PALMAS DE 30-7-2014)
CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração - Município de Palmas
Palmas introduz alteração no Código Tributário
Estas modificações na Lei Complementar 285, de 31-10-2013, dispõem sobre a isenção do ISS para contribuintes que atuarem como prestadores ambulantes de serviços e para os serviços de transporte coletivo municipal urbano de passageiros, em relação às tarifas.
O PREFEITO DE PALMAS
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 62 da Lei Complementar 285, de 31 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 62. São isentos do imposto:
I – os contribuintes que atuarem como prestadores ambulantes de serviços;
II – os serviços de transporte coletivo municipal urbano de passageiros, em relação às tarifas.” (NR)
Art. 2º É revogado o inciso I do art. 57 da Lei Complementar nº 285, de 31 de outubro de 2013.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor dia 26 de agosto de 2014.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas