x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Vencimento do Simples Nacional para contribuintes do Município de Rio Negro-PR é prorrogado

Portaria CGSN-SE 34/2014

01/08/2014 10:01:20

PORTARIA 34 CGSN-SE, DE 30-7-2014
(DO-U DE 1-8-2014)

RECOLHIMENTO – Prorrogação do Prazo

Vencimento do Simples Nacional para contribuintes do Município de Rio Negro-PR é prorrogado
O Simples Nacional com vencimento nos meses de julho, agosto e setembro de 2014 poderá ser pago até o último dia útil dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2015, respectivamente, pelos contribuintes domiciliados com sede no Município de Rio Negro (PR) atingidos pelas enchentes.

A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, e no Decreto (Estadual-PR) nº 11.625, de 11 de julho de 2014, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2015, as datas de vencimento dos tributos apurados na forma da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, antes previstas, respectivamente, para julho, agosto e setembro de 2014, para os sujeitos passivos domiciliados com sede no Município de Rio Negro (PR).
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILAS SANTIAGO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.