DECRETO 51.704, DE 31-7-2014
(DO-RS DE 1-8-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Exclusão
Rio Grande do Sul dispõe sobre a redução do ICMS dos medicamentos similares
O referido Ato revoga o dispositivo que relaciona os medicamentos similares submetidos ao regime de tributação por substituição tributária. Fica alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4333 - No art. 105 do Livro III, é dada nova redação ao § 2º, conforme segue:
"§ 2º - No período de 1º de julho de 2012 a 31 de março de 2015, nas operações internas com medicamentos similares, a base de cálculo referida no inciso I será reduzida para:"
ALTERAÇÃO Nº 4334 - Fica revogado o Apêndice XXXII.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.