CARTA-CIRCULAR 3.667 BACEN, DE 1-8-2014
(DO-U DE 5-8-2014)
BACEN – Instituição Financeira
Bacen esclarece a abertura de conta por menor sob acolhimento institucional ou familiar
De acordo com esta Carta-Circular, a Guia de Acolhimento expedida pela autoridade judiciária é documento hábil para identificação do responsável que assistir ou representar o menor sob acolhimento institucional ou familiar na abertura de conta de depósito de sua titularidade.
O CHEFE do DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, resolve:
Art. 1º Na abertura de conta de depósitos titulada por menor sob acolhimento institucional ou familiar, a Guia de Acolhimento de que trata o § 3º do art. 101 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), é documento hábil para fins do cumprimento do § 1º do art. 1º da Resolução nº 2.025, de 24 de novembro de 1993.
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO ODILON DOS ANJOS