PORTARIA 1.425 RFB, DE 4-8-2014
(DO-U DE 5-8-2014)
CPF – Inscrição
Unidades da RFB na Região Sul deverão realizar inscrição no CPF de pessoas hipossuficientes
Esta Portaria determina, em cumprimento a decisão judicial, o atendimento de pessoas hipossuficientes interessadas em obter a inscrição e demais atos atinentes ao Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), diretamente em Centros de Atendimento ao Contribuinte e Agências da Receita Federal do Brasil localizados nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, e em cumprimento ao acórdão da 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, proferido em 7 de maio de 2009 nos autos da Ação Civil Pública n° 2001.72.00.003230-9, resolve:
Art. 1º Os Centros de Atendimento ao Contribuinte e as Agências da Receita Federal do Brasil localizados nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul deverão realizar, diretamente, a inscrição e demais atos atinentes ao Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) dos hipossuficientes que os procurarem.
Art. 2º Fica revogada a Portaria RFB n° 1.797, de 23 de julho de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO