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Paraná

Estado estabelece procedimentos de vigilância para peste suína clássica em estabelecimentos de abate de animais

Portaria ADAPAR 165/2014

05/08/2014 11:29:31

PORTARIA 165 ADAPAR, DE 31-7-2014
(DO-PR DE 4-8-2014)

ABATE DE ANIMAIS - Fiscalização 

Estado estabelece procedimentos de vigilância para peste suína clássica em estabelecimentos de abate de animais
Pelo referido Ato quando do abate de suínos reprodutores para descarte em estabelecimentos sob Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Estado do Paraná – SIP/POA, o médico veterinário responsável pelo serviço de inspeção deverá colher sangue daqueles para fins de vigilância sanitária para peste suína clássica. Na inspeção das vísceras de todos suínos  abatidos, constatando lesões hemorrágicas múltiplas, o médico veterinário inspetor deverá comunicar formalmente à Coordenação do Programa Estadual de Sanidade dos Suínos - PESS da ADAPAR,  que promoverá a investigação epidemiológica.
 
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do Anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3º, da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de 2.011, e considerando a Norma Interna DSA nº 05, 20 de agosto de 2009, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, que trata do Sistema de Vigilância Sanitária na Zona Livre de Peste Suína Clássica, resolve:
Art. 1º. Quando do abate de suínos reprodutores para descarte em estabelecimentos sob Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Estado do Paraná – SIP/POA, o médico veterinário responsável pelo serviço de inspeção deverá colher sangue daqueles para fins de vigilância sanitária para peste suína clássica.
Art. 2º. Na inspeção das vísceras de todos suínos abatidos, constatando lesões hemorrágicas múltiplas, o médico veterinário inspetor deverá comunicar formalmente à Coordenação do Programa Estadual de Sanidade dos Suínos - PESS da ADAPAR.
Parágrafo Único: Recebida a comunicação de que trata o caput, a coordenação do PESS promoverá a investigação epidemiológica.
Art. 3º. Os procedimentos visando o cumprimento do objeto em pauta deve seguir o estabelecido no Anexo desta Portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Inácio Afonso Kroetz

ANEXO, DA PORTARIA Nº 165, DE 31 DE JULHO DE 2014.

ADAPAR 
DDA 
GSA / GIPOA / GLAB 

SISTEMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PARA PESTE SUÍNA 
CLÁSSICA 

MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS EM 
ESTABELECIMENTOS DE ABATE DE SUÍNOS SOB SIP/POA 

CURITIBA 
AGOSTO 2014 – VERSÃO 001

1 - APRESENTAÇÃO
Este manual é complementar a Norma Interna DSA nº 05 de 20/08/2009, e tem como objetivo padronizar os procedimentos de vigilância executados nos matadouros-frigoríficos de suínos registrados na GIPOA/ADAPAR.
2 - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
2.1       – Reprodutores suínos de descarte
2.1.1     – Formulário de colheita
Os Formulários de Colheita de Amostras deverão ser assinados pelo médico veterinário inspetor do estabelecimento de abate e emitido em 3 (três) vias, que terão as seguintes destinação: 1ª via: estabelecimento; 2ª via: acompanha a amostra para o laboratório credenciado; 3ª via: coordenação do Programa Estadual de Sanidade de Suínos da ADAPAR sede que deverá ser encaminhada a ULSA mais próxima.
2.1.2     – Amostragem
Será escolhido 01 (um) reprodutor por carga, de todas as cargas que contenham reprodutores de suínos de descarte. Deverão ser escolhidos os animais mais velhos, independente do sexo, que representam melhor a realidade sanitária do rebanho a ser monitorado.
2.1.3     – Colheita de sangue
A colheita do sangue deverá ser feita de modo a evitar sua
contaminação, que pode inviabilizar a realização e interpretação dos testes laboratoriais. Por essa razão, deve-se utilizar material estéril e descartável.  O sangue poderá ser colhido por meio de punção da veia jugular ou cava-cranial, utilizando um conjunto (agulha, seringa e tubo previamente identificado) para cada animal.
A colheita do sangue também poderá ser realizada na calha de sangria, desprezando o primeiro jato de sangue e evitando a entrada de água no tubo de colheita.
O volume colhido deverá ser de, no mínimo, 7,0 ml e deverá atingir, no máximo, 60% da capacidade do tubo de colheita.
2.1.4     – Obtenção e acondicionamento das amostras
Para obtenção de uma amostra de soro adequada, os tubos com sangue deverão ser mantidos inclinados, ao abrigo da luz e em temperatura ambiente, até a completa coagulação e liberação do soro (geralmente de 2 a 3 horas).
Após a completa separação do coágulo sanguíneo, o soro deverá ser transferido para um microtubo tipo Eppendorf, devidamente identificado, conforme item 2.1.5.
A quantidade mínima de soro a ser encaminhada ao laboratório deverá ser de 1,5 ml, evitando-se o preenchimento total do tubo Eppendorf, pois ao congelar, haverá um aumento do volume com risco de extravasamento do conteúdo.
As amostras deverão ser congeladas e mantidas a 20ºC negativos, evitando-se o descongelamento das mesmas. Nunca congelar as amostras de soro com presença de coágulo, pois ocorrerá hemólise e prejuízo dos testes laboratoriais.
Caso não se disponha de meios para o congelamento das amostras, as mesmas deverão ser mantidas sob refrigeração e enviadas para o laboratório no prazo máximo de três dias.
As amostras de soro deverão ser enviadas ao laboratório em condições adequadas, ou seja, límpidas, congeladas/resfriadas, identificadas e bem acondicionadas em caixas isotérmicas e gelo reciclável, evitando o degelo e comprometimento da amostra.
As Unidades Locais de Sanidades Agropecuária- ULSAs da
ADAPAR deverão dar apoio de materiais, caso necessário, para execução deste item.
2.1.5     – Identificação das Amostras
As amostras de soro deverão ser identificadas da seguinte forma:
SIP seguido do número sequencial / ano.
A numeração sequencial deverá ser reiniciada a cada ano.  A identificação deverá constar no formulário de colheita e no tubo Eppendorf.
A identificação do tubo Eppendorf deverá ser feita com rótulo de esparadrapo escrito com caneta esferográfica, etiqueta adesiva escrita à lápis/caneta coberta com fita durex, ou ainda caneta marcador permanente.
2.1.6     – Remessa ao laboratório
As amostras de soro, acompanhadas do respectivo formulário de colheita, deverão ser encaminhadas ao laboratório credenciado a cada quinze dias, no máximo, em tubos Eppendorf identificados, lacrados e acondicionados em caixas isotérmicas com gelo reciclável.
As Unidades Locais de Sanidades Agropecuária – ULSA’s da ADAPAR deverão dar apoio logístico, caso necessário, para execução deste item.
Laboratório credenciado no Paraná:
- CDME – Centro de Diagnóstico “Marco Enriette”
Rua Jaime Balão, nº 575, Bairro Hugo Lange
Curitiba – PR
CEP 80040-340
Tel: (41) 3778-6400 / 3352-2665 / 3252-3152
Fax: (41) 3778-6427
2.2       – Animais com lesões hemorrágicas em vísceras
Constatadas lesões hemorrágicas múltiplas por ocasião da inspeção das vísceras dos animais abatidos, a Coordenação do Programa Estadual de Sanidade dos Suínos da ADAPAR-Sede deverá ser comunicada por meio de formulário próprio constante deste Manual, para rastreamento e investigação epidemiológica do estabelecimento de criação de origem dos animais.  O formulário que trata este item poderá ser encaminhado para as ULSAs da ADAPAR mais próximas do estabelecimento de abate.
2.3       – Arquivo
Os formulários de colheita de amostras e respectivos resultados laboratoriais, bem como, os de notificação de lesões hemorrágicas em vísceras, deverão ser arquivados juntos no estabelecimento de abate, sendo objeto de verificação quando de supervisões e auditorias.

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