DECRETO 51.710, DE 4-8-2014
(DO-RS DE 5-8-2014)
BASE DE CÁLCULO - Redução
Prorrogado benefício para operações de saídas interestaduais com suínos vivos
Pelo referido Ato fica prorrogado para até 31-10-2014 a redução na base de cálculo nas saídas interestaduais com suínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12%. Com efeitos desde 1-8-2014. O Decreto 37.699, de 26-8-97 foi alterado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4335 - No art. 23 do Livro I, o inciso LVIII passa a vigorar com a seguinte redação:
"LVIII - 33,333% (trinta e três inteiros e trezentos e trinta e três milésimos por cento), no período de 27 de junho de 2013 a 31 de outubro de 2014, nas saídas interestaduais de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento);"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2014.