SOLUÇÃO DE CONSULTA 178 COSIT, DE 25-6-2014
(DO-U DE 5-8-2014)
DEPRECIAÇÃO – Taxa
Máquinas individualizadas na escrituração, se unidas, mantêm taxa de depreciação específica
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência: “As quotas de depreciação relativas à perfuratriz e escavadeira a serem registradas na escrituração deverão ser determinadas com base no prazo de vida útil e nas taxas de depreciação constantes do Anexo I da IN SRF nº 162, de 1998, para as respectivas classificações fiscais desses produtos.O fato de os dois bens serem acoplados quando em operação, mantida a sua escrituração individualizada no imobilizado, não autoriza, por si só, a utilização de taxa de depreciação diversa daquela prevista para cada um deles no citado normativo.Caso entenda serem tais taxas inadequadas, deverá o contribuinte fazer prova de tal fato através de laudo técnico pericial de entidade oficial de pesquisa científica e tecnológica que indique a taxa anual de depreciação que efetivamente reflita o desgaste sofrido por tais bens em sua atividade específica.DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977,art. 15; Lei nº 12.973, de 2014, arts.2º e 119. §1º; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 309 e 310; IN SRF nº 162, de 1998.”