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Sefin disciplina a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras

Instrução Normativa SEFIN 1/2014

Esta Instrução Normativa determina os procedimentos obrigatórios a serem observados pelas instituições obrigadas, sob pena de ser considerado não enviado o arquivo e aplicação das multas.

05/08/2014 14:25:37

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SEFIN, DE 31-7-2014
(DO-PALMAS DE 4-8-2014)

DES-IF - DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - Normas - Município de Palmas

Sefin disciplina a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras
Esta Instrução Normativa determina os procedimentos obrigatórios a serem observados pelas instituições obrigadas, sob pena de ser considerado não enviado o arquivo e aplicação das multas.


O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, incisos IV e V, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com art. 24, III da Lei nº 1954, de 01 de abril de 2013,
CONSIDERANDO a instituição da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF pelo Decreto n. 797/2014, e tendo em vista que o Modelo Conceitual definido pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF, Versão 2.2 de Março/2012, prevê a possibilidade dos Municípios adequarem determinados módulos conforme suas necessidades,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar os procedimentos obrigatórios elencados no Anexo Único desta Instrução Normativa, segundo o Modelo Conceitual definido pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF, Versão 2.2 de Março/2012.
Art. 2º As instituições Financeiras obrigadas à declaração da DES-IF, devem obedecer tais configurações, sob pena de ser considerado não enviado o arquivo, e aplicação das multas dispostas na legislação.
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO DE ARAÚJO SCHÜLLER
Secretário de Finanças


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